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| ANS amplia cobertura obrigatória de planos de saúde a partir de abril |
| A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 10 de janeiro de 2008 do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 167, que revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e amplia as coberturas para os beneficiários de planos de saúde. A nova cobertura será obrigatória a partir de 2 de abril de 2008, quando todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) deverão estar adaptados à norma. Com as alterações, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passará a listar 2.973 itens e permanecerá alinhado às evidências científicas. Entre os procedimentos incluídos nessa revisão do Rol estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. A lógica do Rol é voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, o Rol define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo. Novidades
do Rol A revisão do Rol apresenta uma série de novidades. A partir de abril de 2008, a cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia estará garantida. Isto dará ao consumidor a oportunidade de acesso a um tratamento multiprofissional de acordo com a filosofia da integralidade da atenção à saúde preconizada pela ANS. Por isso, também foram incluídos os procedimentos de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, como a mamografia digital. Os procedimentos contraceptivos também são de grande importância para a saúde da mulher. A inserção do dispositivo intra-uterino (DIU) terá sua cobertura garantida, inclusive os custos do próprio dispositivo, em seu modelo convencional (não-hormonal).
DIU,
laqueadura e mamografia digital integram a lista de coberturas obrigatórias
a partir de 2008 A
laqueadura tubária também passará a ter cobertura
obrigatória, desde que sejam seguidas as diretrizes do Ministério
da Saúde (Lei nº 9263/96), que valerão também
para a cobertura da vasectomia, no caso dos homens. Outra cobertura muito
importante para a saúde da mulher, é a colocação
do Dispositivo Intra-uterino (DIU). As beneficiárias de planos
de saúde novos ou adaptados terão direito não apenas
à colocação, mas também à cobertura
do DIU convencional (não hormonal).
O que muda com a revisão do Rol Após a revisão, a versão 2008 do Rol passou a conter 2.973 procedimentos. Foram estipuladas diretrizes de utilização, baseadas em evidências científicas, e definidas para procedimentos específicos, que são de alto custo, que poderiam ser utilizados de forma indiscriminada ou que possuem legislação ou normatização específica. A primeira versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, estabelecida em 1998 pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nº 10, foi revista pela Agência em 2000, através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 41, e em 2001, através da RDC nº 67. A versão até em então em vigor foi definida pela ANS na Resolução Normativa nº 82 (anexo), de 2004. O objetivo da ANS é que as próximas revisões do Rol ocorram com uma freqüência maior. Consulta
pública revelou enorme participação popular A grande surpresa foi a enorme participação popular: ao todo, 71% das correspondências recebidas pela ANS foram de pessoas físicas, o que trouxe ao processo de revisão um olhar bastante presente do beneficiário de planos de saúde. Segmentações
de planos de saúde e suas coberturas mínimas obrigatórias |
| Fonte: Site da Agência Nacional de Saúde - www.ans.gov.br |